sábado, 3 de julho de 2010

SUGESTÃO PARA RESOLVER O CONFLITO

Já que o impasse criado agora contra o Conselho Tutelar é a escala de trabalho, que vem sendo seguida desde o mandato dos ex-conselheiros.
 E agora do nada, o executivo municipal quer que se cumpra uma lei, vai abaixo uma proposta da modificação da Lei. Como já foi solicitado essa modificação para o executivo em dezembro do ano passado e até agora nada, está ai uma sugestão do Blog Ipiguá.


Aproveitando a modificação da escala, já fiz também a modificação dos vencimentos dos conselheiros tutelares, que nada mais justo seria, visto a complexidade do cargo e os baixos vencimentos. Do salário de R$ 515,46 passaria para R$ 773,19 ainda baixo, mas compatível com as condições do município, afetando acho que algo em torno de 0,04% no impacto da folha de pagamento. Seria uma demonstração que nada passou de um mero equivoco.

Abaixo proposta para mudança na Lei:


PROJETO DE LEI Nº ___/2010



Promove alterações na Lei nº291/2006, de 24 de outubro de 2006, que promoveu alterações na lei nº 046, de 30 de setembro de 1.997, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências.

EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O Artigo 11, da Lei Municipal nº 291 de 24 de outubro de 2006, que altera o artigo 33 da Lei Municipal nº 046, de 30 de setembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 – O artigo 33 e seu respectivo Parágrafo Único, da Lei nº 46, de 30 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 – O funcionamento do Conselho Tutelar será de 24 horas por dia, sendo das 7:30 hs às 17 hs, com 1:30 horas de almoço, na sede do Conselho Tutelar. Das 17hs até as 7:30hs do outro dia em regime domiciliar, por telefone, mais os plantões de finais de semana e feriados, atribuídos da seguinte maneira:

a) O expediente de trabalho do conselho(a) tutelar será executado sempre em dupla, dois conselheiros por dia;


b) Cada conselheiro(a) trabalha duas vezes por semana, de segunda-feira a sexta-feira.


c) A escala de trabalho será elaborada logo após a posse em reunião com os conselheiros.


d) Nos finais de semana e feriados serão realizados plantões conforme cronograma estabelecido pela coordenação e aprovação do C.M.D.C.A..


e) O cronograma dos plantões será fixado nos estabelecimentos públicos e comerciais, pré-estabelecidos pela Coordenação e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Art. 2º - O Artigo 12, da Lei Municipal nº 291 de 24 de outubro de 2006, que altera o inciso XIII, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 046, de 30 de setembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 – O inciso XIII, do artigo 7°, da Lei Municipal nº 046, de 30 de setembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIII – fixar o subsídio dos membros titulares do Conselho Tutelar, pelo valor nominal correspondente ao salário base do quadro de servidores públicos do município de Ipiguá, acrescido de 50% desse valor, observados os critérios estabelecidos nesta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPIGUÁ/SP, 01 de Junho de 2010


EFRAIM GARCIA LOPES
Prefeito Municipal


Esta ai a sugestão do Blog Ipiguá, espero estar ajudando.

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