terça-feira, 24 de agosto de 2010

“FICHA LIMPA” BARRA MALUF

O deputado federal Paulo Maluf (PP) teve sua candidatura à reeleição rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral, em atendimento ao Ficha Limpa.


Maluf foi enquadrado na Lei 135/2010 que prevê indeferimento de registro para candidatos que tenham condenação por colegiado, mais de um juiz.

Ele foi condenado por superfaturamento na compra de frangos no período que era prefeito de São Paulo em 1996.

Ele pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral e, se for o caso, ao Supremo Tribunal Federal.

Mesmo cabendo recurso não acredito que ele consiga mudar a decisão do TER. E mais, seria o maior exemplo para o povo brasileiro da eficiência do “Ficha Limpa”. Alias, melhor exemplo ainda para os gatunos de plantão, que até hoje deitaram e rolaram com o dinheiro público.

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